Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007207 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL ACÇÃO DE DESPEJO ACÇÃO EXECUTIVA MANDADO DE DESPEJO SUSPENSÃO EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199402089820929 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/02/07 ART8 N1 ART11. RAU ART59 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG195. AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG274. AC STJ DE 1976/07/23 IN BMJ N259 PAG194. AC RP DE 1979/03/22 IN CJ ANOIV T2 PAG440. AC RL DE 1983/01/18 IN CJ ANOVIII T1 PAG102. | ||
| Sumário: | I - O despejo efectivo do prédio é acto de execução; só é possível com base num título executivo. II - O despejo material e coercivo, em acção de despejo, insere-se numa verdadeira acção executiva, na espécie de execução para entrega de coisa certa, mas com processo especial. III - O artigo 11 do Decreto-Lei nº 177/86, de 2 de Julho, vigente na pendência da acção executiva, ao preceituar a suspensão das execuções contra a empresa com processo especial de recuperação, visava preservar, temporariamente, o património da empresa, para viabilizar a sua recuperação. IV - Não deve sustar-se a execução do despejo, por inaplicável o artigo 11 do Decreto-Lei nº 177/86, se o despacho a que se refere o artigo 8 nº 1, em processo de recuperação de empresa, tiver sido proferido depois de transitada em julgado a sentença que decretou a resolução do contrato de arrendamento e condenou a empresa no despejo imediato. | ||
| Reclamações: | |||