Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920982
Nº Convencional: JTRP00026540
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SEGURO
EDIFICAÇÃO URBANA
RISCO ESPECÍFICO
PROPOSTA DE SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
DEVER DE INFORMAR
NULIDADE
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199911099920982
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 129/97
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CCIV66 ART227 ART230 N1 ART236 N1 ART563 ART570 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3 ART8 A C ART9 ART12 ART13 ART21 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG519.
Sumário: I - Constando da proposta de seguro subscrito pelo segurado para seguro de edifício, que um dos riscos cobertos é o emergente de tempestades, sem qualquer especificação, deve entender-se que aquele também pretendeu ver garantidos os riscos emergentes de " tempestade de neve ".
II - A cláusula contratual constante da apólice, elaborada na sequência da proposta referida, que reduz o risco ao " alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro ", como cláusula contratual geral estava sujeita às obrigações de comunicação e de informação.
III - Não tendo sido devidamente cumpridos tais deveres pela seguradora, e ainda porque viola a disposição do artigo 21 alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.446/85, de 25 de Outubro, a referida cláusula é nula, mantendo-se o contrato em vigor como se a mesma não tivesse sido escrita.
IV - O facto culposo do lesado susceptível de reduzir a indemnização nos termos do artigo 570 do Código Civil tem que constituir causa adequada da produção dos danos ou do seu agravamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: