Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026540 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SEGURO EDIFICAÇÃO URBANA RISCO ESPECÍFICO PROPOSTA DE SEGURO APÓLICE DE SEGURO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL DEVER DE INFORMAR NULIDADE CULPA DO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911099920982 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426. CCIV66 ART227 ART230 N1 ART236 N1 ART563 ART570 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3 ART8 A C ART9 ART12 ART13 ART21 A C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG519. | ||
| Sumário: | I - Constando da proposta de seguro subscrito pelo segurado para seguro de edifício, que um dos riscos cobertos é o emergente de tempestades, sem qualquer especificação, deve entender-se que aquele também pretendeu ver garantidos os riscos emergentes de " tempestade de neve ". II - A cláusula contratual constante da apólice, elaborada na sequência da proposta referida, que reduz o risco ao " alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro ", como cláusula contratual geral estava sujeita às obrigações de comunicação e de informação. III - Não tendo sido devidamente cumpridos tais deveres pela seguradora, e ainda porque viola a disposição do artigo 21 alíneas a) e c), do Decreto-Lei n.446/85, de 25 de Outubro, a referida cláusula é nula, mantendo-se o contrato em vigor como se a mesma não tivesse sido escrita. IV - O facto culposo do lesado susceptível de reduzir a indemnização nos termos do artigo 570 do Código Civil tem que constituir causa adequada da produção dos danos ou do seu agravamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |