Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017356
Nº Convencional: JTRP00018672
Relator: SILVA CURA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP198301250017356
Data do Acordão: 01/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TI PAG251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CADM40 ART47 N4 N5 ART723 N4 N11.
DL 340/82 DE 1982/08/25.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1954/06/16 IN DG IIS DE 1955/06/15.
Sumário: I - As Câmaras Municipais podem conceder a pessoas singulares e colectivas o título de ocupante de locais, em mercados municipais, para exploração de comércio autorizado, mediante o pagamento das respectivas taxas.
II - Essa concessão está sujeita a regime jurídico diverso do que disciplina o arrendamento comercial, estabelecido nos artigos 1022 e seguintes do Código Civil.
Reclamações: