Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018672 | ||
| Relator: | SILVA CURA | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO DE ARRENDAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE CONCESSÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198301250017356 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TI PAG251 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CADM40 ART47 N4 N5 ART723 N4 N11. DL 340/82 DE 1982/08/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1954/06/16 IN DG IIS DE 1955/06/15. | ||
| Sumário: | I - As Câmaras Municipais podem conceder a pessoas singulares e colectivas o título de ocupante de locais, em mercados municipais, para exploração de comércio autorizado, mediante o pagamento das respectivas taxas. II - Essa concessão está sujeita a regime jurídico diverso do que disciplina o arrendamento comercial, estabelecido nos artigos 1022 e seguintes do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||