Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021135
Nº Convencional: JTRP00030412
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESCISÃO UNILATERAL
Nº do Documento: RP200012050021135
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 421/99
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG44.
Sumário: A declaração de que se não quer cumprir certa obrigação contratual corresponde ao seu incumprimento definitivo, por rescisão unilateral do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: