Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000471 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENçA FUNDAMENTAçãO REJEIçãO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103060225833 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART410 N2 A B C ART419 N4 A ART 420 N1 ART426 ART428 N2. | ||
| Sumário: | 1. Interposto recurso restrito a materia de direito por não ter ficado documentada na acta a prova produzida em audiencia, o recurso devera ser rejeitado, por ser manifesta a sua improcedencia, se, contrariamente ao que o recorrente alegou, não resultar do texto da sentença insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel da fundamentação ou erro notorio na apreciação da prova. 2. O tribunal aprecia livremente a prova, não enfermando a sentença de vicio se não indicar, na respectiva fundamentação, as testemunhas arroladas na acusação que não tenham contribuido para formar a convicção do tribunal. | ||
| Reclamações: | |||