Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225833
Nº Convencional: JTRP00000471
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
FUNDAMENTAçãO
REJEIçãO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199103060225833
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART374 N2 ART410 N2 A B C ART419 N4 A ART 420 N1 ART426 ART428 N2.
Sumário: 1. Interposto recurso restrito a materia de direito por não ter ficado documentada na acta a prova produzida em audiencia, o recurso devera ser rejeitado, por ser manifesta a sua improcedencia, se, contrariamente ao que o recorrente alegou, não resultar do texto da sentença insuficiencia para a decisão da materia de facto provada, contradição insanavel da fundamentação ou erro notorio na apreciação da prova.
2. O tribunal aprecia livremente a prova, não enfermando a sentença de vicio se não indicar, na respectiva fundamentação, as testemunhas arroladas na acusação que não tenham contribuido para formar a convicção do tribunal.
Reclamações: