Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850675
Nº Convencional: JTRP00023153
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199806299850675
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 10230-3S
Data Dec. Recorrida: 12/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART17 ART20 ART37.
Sumário: I - Quem litiga de má fé não deve ter acesso ao direito, uma vez que se mostra que não tinha qualquer direito a preservar ou defender ou a fazer valer.
II - A lei não consente que o apoio seja retirado sem a audição prévia do requerente.
III - Sem o trânsito em julgado da condenação relativa à má fé essa questão não está definitivamente decidida.
Confirmada a decisão por via de recurso, o apoio judiciário tem que ser retirado ao que dele beneficiou.
IV - Para operar o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, é necessário que a condenação em litigância de má fé tenha transitado.
Reclamações: