Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023153 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850675 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10230-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART17 ART20 ART37. | ||
| Sumário: | I - Quem litiga de má fé não deve ter acesso ao direito, uma vez que se mostra que não tinha qualquer direito a preservar ou defender ou a fazer valer. II - A lei não consente que o apoio seja retirado sem a audição prévia do requerente. III - Sem o trânsito em julgado da condenação relativa à má fé essa questão não está definitivamente decidida. Confirmada a decisão por via de recurso, o apoio judiciário tem que ser retirado ao que dele beneficiou. IV - Para operar o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, é necessário que a condenação em litigância de má fé tenha transitado. | ||
| Reclamações: | |||