Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019765 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO SUSPENSÃO CAUÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620852 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199-E/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 ART819 ART934 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/11/11 IN CJ T5 ANOXVIII PAG122. AC RP DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG241. | ||
| Sumário: | I - A caução a que se referem os artigos 818 e 819 do Código de Processo Civil destina-se, sobremaneira, a garantir os danos advindos para o exequente da delonga do processo de embargos, não havendo que entrar em linha de conta para fixação do seu montante com o valor da prestação exequenda garantida pela penhora de bens. | ||
| Reclamações: | |||