Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620852
Nº Convencional: JTRP00019765
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
CAUÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP199611199620852
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 199-E/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 ART819 ART934 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/11/11 IN CJ T5 ANOXVIII PAG122.
AC RP DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG241.
Sumário: I - A caução a que se referem os artigos 818 e 819 do Código de Processo Civil destina-se, sobremaneira, a garantir os danos advindos para o exequente da delonga do processo de embargos, não havendo que entrar em linha de conta para fixação do seu montante com o valor da prestação exequenda garantida pela penhora de bens.
Reclamações: