Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921611
Nº Convencional: JTRP00027528
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: GERENTE
DESTITUIÇÃO
DEMISSÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200005029921611
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 316/99
Data Dec. Recorrida: 12/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 966 - FLS. 108 A 113
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART447.
Sumário: I - Em acção de destituição de gerente - empregado com funções de gerente - de uma sociedade, intentada por um sócio desta, com a imputação àquele de factos lesivos do interesse da sociedade, há inutilidade superveniente da lide se o gerente se demite do cargo, com aceitação da assembleia geral.
II - Nesse caso, não é a demissão do gerente que dá causa à inutilidade superveniente da acção, que apenas exerce um direito, sendo, por isso, as custas devidas pelo Autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: