Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027528 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | GERENTE DESTITUIÇÃO DEMISSÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005029921611 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 316/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 966 - FLS. 108 A 113 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART447. | ||
| Sumário: | I - Em acção de destituição de gerente - empregado com funções de gerente - de uma sociedade, intentada por um sócio desta, com a imputação àquele de factos lesivos do interesse da sociedade, há inutilidade superveniente da lide se o gerente se demite do cargo, com aceitação da assembleia geral. II - Nesse caso, não é a demissão do gerente que dá causa à inutilidade superveniente da acção, que apenas exerce um direito, sendo, por isso, as custas devidas pelo Autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |