Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024622 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACÇÃO MENOR AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO INTERVENÇÃO ACESSÓRIA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO FALTA NULIDADE ARGUIÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199811199830997 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART200 N1 ART202 ART201 N1 ART204 N2 ART206 N1 ART334 ART337 N2. EJ62 ART186 N2. LOMP86 ART5 N4 ART6 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1978/11/07 IN CJ T5 ANOIII PAG1648. | ||
| Sumário: | I - Na acção proposta por um menor o Ministério Público intervem acessoriamente, devendo ser notificado para todos os actos e diligências processuais e de todas as decisões proferidas nos mesmos termos em que o deve ser a parte assistida. II - A falta de notificação do Ministério Público da data designada para a audiência de discussão e julgamento, se o mandatário judicial que representa o menor a ela não compareceu - realizando-se a diligência não obstante a sua falta - constitui nulidade que, sendo de conhecimento oficioso até determinado momento, pode ser arguida em qualquer estado do processo enquanto não deva considerar-se sanada. III - Tal nulidade pode ser arguida na primeira instância até à sentença final ou, no caso de recurso, perante o tribunal superior, em qualquer fase do recurso, desde que não haja ainda decisão final com trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||