Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410148
Nº Convencional: JTRP00013085
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
VÍCIOS DA COISA
DEVER DE INFORMAR
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199412069410148
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/92-3
Data Dec. Recorrida: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART841 N1 B ART1048 ART1032 B ART1033 D ART1038 H ART334.
Sumário: I - A falta de pagamento da renda constitui um facto simples e qualquer delas, portanto integra, como qualquer outro facto da mesma natureza, um fundamento autónomo de resolução.
II - O arrendatário não pode valer-se da omissão do dever instituído na alínea h) do artigo 1038, do Código Civil, de oportuna informação ao senhorio de vícios na coisa, pois tal constitui autêntico " venire contra factum proprium " que o artigo 334, do mesmo diploma, muito claramente repudia.
Reclamações: