Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013085 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA VÍCIOS DA COISA DEVER DE INFORMAR ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199412069410148 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813 ART841 N1 B ART1048 ART1032 B ART1033 D ART1038 H ART334. | ||
| Sumário: | I - A falta de pagamento da renda constitui um facto simples e qualquer delas, portanto integra, como qualquer outro facto da mesma natureza, um fundamento autónomo de resolução. II - O arrendatário não pode valer-se da omissão do dever instituído na alínea h) do artigo 1038, do Código Civil, de oportuna informação ao senhorio de vícios na coisa, pois tal constitui autêntico " venire contra factum proprium " que o artigo 334, do mesmo diploma, muito claramente repudia. | ||
| Reclamações: | |||