Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150341
Nº Convencional: JTRP00030992
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE
FIADOR
Nº do Documento: RP200104230150341
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 244/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART655 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/17 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG114.
AC RL DE 1996/05/09 IN CJ T3 ANOXXI PAG84.
AC RE DE 1995/07/06 IN BMJ N449 PAG660.
AC RP DE 1993/11/16 IN CJ T5 ANOXVIII PAG218.
Sumário: É válida a cláusula incluída em contrato de arrendamento para habitação que estende a responsabilidade do fiador até à restituição do arrendado, mesmo quando haja alteração da renda fixada ou tenha decorrido o prazo de 5 anos aludido no artigo 655 n.2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: