Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015697 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS CO-AUTORIA REABILITAÇÃO DE DIREITO PERDÃO DE PENA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199509279440877 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2 ART79 N1 ART26. DL 39/83 DE 1983/01/25 ART19 ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/04/20 IN TJ N29 PAG29. AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276. AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG319. AC RC DE 1984/01/25 IN CJ T1 ANOIX PAG58. AC RC DE 1985/01/23 IN BMJ N345 PAG385. AC RC DE 1983/05/18 IN CJ T3 ANOVIII PAG88. | ||
| Sumário: | I - Ainda que só um dos arguidos tenha anavalhado o assistente, provado que todos eles tomaram parte directa na agressão, previamente concertados e agindo em conjugação de esforços e de propósitos na efectivação da mesma, todos eles são co-autores desse crime - o previsto e punido pelo artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982. II - Apesar de o arguido ter declarado, em audiência, que já, em 1977, havia respondido pelas ofensas corporais graves, por factos ocorridos em 1974, e tinha sido condenado em pena de prisão que cumpriu, tal circunstância não pode relevar para agravar a pena agora em causa porque, face ao disposto nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei 39/83, de 25 de Janeiro, deve ser havido como reabilitado de direito. III - Uma pena extinta pelo perdão não pode entrar na formulação de cúmulo jurídico. | ||
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