Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440877
Nº Convencional: JTRP00015697
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
CO-AUTORIA
REABILITAÇÃO DE DIREITO
PERDÃO DE PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199509279440877
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 254/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2 ART79 N1 ART26.
DL 39/83 DE 1983/01/25 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/20 IN TJ N29 PAG29.
AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276.
AC STJ DE 1988/12/14 IN BMJ N382 PAG319.
AC RC DE 1984/01/25 IN CJ T1 ANOIX PAG58.
AC RC DE 1985/01/23 IN BMJ N345 PAG385.
AC RC DE 1983/05/18 IN CJ T3 ANOVIII PAG88.
Sumário: I - Ainda que só um dos arguidos tenha anavalhado o assistente, provado que todos eles tomaram parte directa na agressão, previamente concertados e agindo em conjugação de esforços e de propósitos na efectivação da mesma, todos eles são co-autores desse crime - o previsto e punido pelo artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982.
II - Apesar de o arguido ter declarado, em audiência, que já, em 1977, havia respondido pelas ofensas corporais graves, por factos ocorridos em 1974, e tinha sido condenado em pena de prisão que cumpriu, tal circunstância não pode relevar para agravar a pena agora em causa porque, face ao disposto nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei 39/83, de 25 de Janeiro, deve ser havido como reabilitado de direito.
III - Uma pena extinta pelo perdão não pode entrar na formulação de cúmulo jurídico.
Reclamações: