Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340056
Nº Convencional: JTRP00008552
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199303319340056
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG242
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 ART15 ART16.
CP82 ART78 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41988 DE 1991/07/04.
AC STJ PROC41317 DE 1991/07/10.
AC RP PROC9120513 DE 1992/02/05.
Sumário: Havendo a possibilidade de, em abstracto, vir a ser aplicada ao arguido, em cúmulo jurídico, uma pena superior a três anos de prisão e não se tendo o Ministério Público prevalecido da faculdade do nº 3 do artigo 16 do Código de Processo Penal, a competência para o julgamento cabe ao Tribunal Colectivo.
Reclamações: