Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027521 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200005020020381 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1365 N2 ART334. RGEU51 ART59 ART60 ART63 | ||
| Sumário: | As eventuais violações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) na construção levada a efeito num prédio confinante com o dos Autores não confere qualquer direito a estes, apenas traduzindo limitações de Direito Público ao exercício de certos aspectos do direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |