Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020381
Nº Convencional: JTRP00027521
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP200005020020381
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 2/97
Data Dec. Recorrida: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1365 N2 ART334.
RGEU51 ART59 ART60 ART63
Sumário: As eventuais violações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) na construção levada a efeito num prédio confinante com o dos Autores não confere qualquer direito a estes, apenas traduzindo limitações de Direito Público ao exercício de certos aspectos do direito de propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: