Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000026 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102210124372 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART13 ART1096 N1 A ART1098 N1 B ART1404 ART1405 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1980/03/13 IN CJ T2 PAG85. | ||
| Sumário: | I - Denuncia do arrendamento por necessidade do predio para habitação do senhorio. II - A necessidade do predio para habitação do senhorio e requisito autonomo, carecido de prova, como os demais. III - No seu conjunto esses requisitos são: a) - Necessidade do predio para habitação ou para nele construir a sua residencia. b) - Ser proprietario, comproprietario ou usufrutuario ha mais de cinco anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão; c) - Não ter na localidade casa propria ou arrendada ha mais de um ano; d) - Não ter usado, ainda, desta faculdade. | ||
| Reclamações: | |||