Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124372
Nº Convencional: JTRP00000026
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199102210124372
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART13 ART1096 N1 A ART1098 N1 B ART1404 ART1405 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/03/13 IN CJ T2 PAG85.
Sumário: I - Denuncia do arrendamento por necessidade do predio para habitação do senhorio.
II - A necessidade do predio para habitação do senhorio e requisito autonomo, carecido de prova, como os demais.
III - No seu conjunto esses requisitos são: a) - Necessidade do predio para habitação ou para nele construir a sua residencia. b) - Ser proprietario, comproprietario ou usufrutuario ha mais de cinco anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão; c) - Não ter na localidade casa propria ou arrendada ha mais de um ano; d) - Não ter usado, ainda, desta faculdade.
Reclamações: