Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009823 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSOS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199306239310295 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Tendo sido pedida a documentação dos actos da audiência mas não constando da acta todos os depoimentos ali prestados, por omissão do funcionário respectivo, e tendo no recurso sido suscitada a questão da existência de erro notório na apreciação da prova ( artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal ) é de decretar o reenvio do processo ( artigos 426 e 431 do mesmo Código ), mesmo que aquela omissão não tenha sido arguida pelo recorrente. | ||
| Reclamações: | |||