Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310295
Nº Convencional: JTRP00009823
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199306239310295
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 319/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A ART426 ART431.
Sumário: Tendo sido pedida a documentação dos actos da audiência mas não constando da acta todos os depoimentos ali prestados, por omissão do funcionário respectivo, e tendo no recurso sido suscitada a questão da existência de erro notório na apreciação da prova ( artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal ) é de decretar o reenvio do processo ( artigos 426 e 431 do mesmo Código ), mesmo que aquela omissão não tenha sido arguida pelo recorrente.
Reclamações: