Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120108
Nº Convencional: JTRP00030525
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
CADUCIDADE
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: RP200103130120108
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 139/00
Data Dec. Recorrida: 10/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART72 N1 G ART77.
Sumário: Na responsabilidade civil conexa com a criminal, em que o lesado possa optar pela formulação do pedido de indemnização no processo penal ou em acção cível, a caducidade verificada no processo penal por extemporaneidade determinada pelas normas processuais penais não implica caducidade em relação à formulação do pedido em acção cível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: