Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030525 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL CADUCIDADE ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200103130120108 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART72 N1 G ART77. | ||
| Sumário: | Na responsabilidade civil conexa com a criminal, em que o lesado possa optar pela formulação do pedido de indemnização no processo penal ou em acção cível, a caducidade verificada no processo penal por extemporaneidade determinada pelas normas processuais penais não implica caducidade em relação à formulação do pedido em acção cível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |