Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017292 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199605099630083 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3032-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228-A N2 ART244 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A assinatura do aviso de recepção feita por terceira pessoa não invalida a citação desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta. | ||
| Reclamações: | |||