Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230875
Nº Convencional: JTRP00006789
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DIREITO DE REGRESSO
COMPENSAÇÃO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199310219230875
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5088/84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART512 ART513 ART516 ART525 ART524 ART847.
Sumário: I - A compensação é o meio de o devedor se livrar da obrigação, por extinção simultânea do crédito equivalente de que disponha sobre o seu credor.
II - Para que a compensação se verifique é necessário: a) A existência de dois créditos recíprocos; b) A exigibilidade do crédito do autor da compensação; c) Que as obrigações sejam fungíveis e da mesma espécie e qualidade; d) A não exclusão da compensação pela lei; e) A declaração de vontade de compensar.
III - Se um dos devedores solidários pagou o montante de determinadas quantias em dinheiro, documentadas por título, tem direito de regresso contra o outro na parte respectiva.
Reclamações: