Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006789 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DIREITO DE REGRESSO COMPENSAÇÃO REQUISITOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199310219230875 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5088/84 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 ART513 ART516 ART525 ART524 ART847. | ||
| Sumário: | I - A compensação é o meio de o devedor se livrar da obrigação, por extinção simultânea do crédito equivalente de que disponha sobre o seu credor. II - Para que a compensação se verifique é necessário: a) A existência de dois créditos recíprocos; b) A exigibilidade do crédito do autor da compensação; c) Que as obrigações sejam fungíveis e da mesma espécie e qualidade; d) A não exclusão da compensação pela lei; e) A declaração de vontade de compensar. III - Se um dos devedores solidários pagou o montante de determinadas quantias em dinheiro, documentadas por título, tem direito de regresso contra o outro na parte respectiva. | ||
| Reclamações: | |||