Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920364
Nº Convencional: JTRP00029940
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRAZO
Nº do Documento: RP200010039920364
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 327/97
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/10/16 IN CJ T4 ANOV PAG218.
AC RC DE 1989/01/24 IN CJ T1 ANOXIV PAG48.
Sumário: A menos que expressamente se convencione prazo mais longo para reclamar as qualidades da mercadoria, na compra e venda comercial, o contrato é havido como perfeito, se o comprador no acto da entrega não denunciar qualquer deficiência ao analisar a mercadoria ou, não o fazendo, no prazo de oito dias a contar daquela entrega.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: