Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650759
Nº Convencional: JTRP00019623
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
MORTE
RÉU
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199610289650759
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371.
Sumário: I - A habilitação dos sucessores de um réu falecido na pendência da causa onde foi citado em nome individual e não como representante de pessoa colectiva ( Fábrica de uma Igreja ) deve ser promovida contra quem possui a qualidade de herdeiro.
Reclamações: