Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019623 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA MORTE RÉU HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650759 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371. | ||
| Sumário: | I - A habilitação dos sucessores de um réu falecido na pendência da causa onde foi citado em nome individual e não como representante de pessoa colectiva ( Fábrica de uma Igreja ) deve ser promovida contra quem possui a qualidade de herdeiro. | ||
| Reclamações: | |||