Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110077
Nº Convencional: JTRP00000187
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PRESENçA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199103139110077
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART566.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
CPP87 ART332 N1 ART334 N2.
Sumário: Com a entrada em vigor do actual Codigo de Processo Penal, em cujo artigo 332 n. 1 se estabelece o principio da obrigatoriedade da presença do arguido na audiencia de julgamento,com ressalva dos casos especiais nele indicados, deve considerar-se tacitamente revogada a norma do n. 3 do artigo 8. do Decreto-Lei n: l4/84 , de 11 de Janeiro.
Reclamações: