Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851227
Nº Convencional: JTRP00024750
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
AUTOMÓVEL
DOCUMENTO
DEVER DE PRESTAR
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
POSSE DE BOA FÉ
Nº do Documento: RP199812149851227
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/97-2S
Data Dec. Recorrida: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART433 ART434 N1 ART762 ART799 N1 ART801 ART802 ART808 ART874 ART879 ART882 ART1260 N1 ART1269.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55.
AC RC DE 1993/06/22 IN CJ T3 ANOXVII PAG64.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG189.
AC RP DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG193.
Sumário: I - Num contrato de compra e venda de um automóvel, a entrega dos documentos do veículo pelo vendedor ao comprador, não constituindo dever primário do contrato,
é seguramente em dever secundário, cujo incumprimento pode conduzir à resolução do contrato, pois que se destina a assegurar a perfeita execução da prestação.
II - A posse do comprador relativamente ao veículo, anteriormente à resolução do contrato, é de boa fé pois que, adquirindo-o e pagando-o a quem se apresentava como seu dono, não podia consciencializar-se de estar a prejudicar quem quer que fosse.
III - Assim não é responsável - não tendo procedido com culpa - pela desvalorização do veículo enquanto dele se utilizou.
Reclamações: