Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024750 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA AUTOMÓVEL DOCUMENTO DEVER DE PRESTAR INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO POSSE DE BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851227 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART433 ART434 N1 ART762 ART799 N1 ART801 ART802 ART808 ART874 ART879 ART882 ART1260 N1 ART1269. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55. AC RC DE 1993/06/22 IN CJ T3 ANOXVII PAG64. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG189. AC RP DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG193. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de compra e venda de um automóvel, a entrega dos documentos do veículo pelo vendedor ao comprador, não constituindo dever primário do contrato, é seguramente em dever secundário, cujo incumprimento pode conduzir à resolução do contrato, pois que se destina a assegurar a perfeita execução da prestação. II - A posse do comprador relativamente ao veículo, anteriormente à resolução do contrato, é de boa fé pois que, adquirindo-o e pagando-o a quem se apresentava como seu dono, não podia consciencializar-se de estar a prejudicar quem quer que fosse. III - Assim não é responsável - não tendo procedido com culpa - pela desvalorização do veículo enquanto dele se utilizou. | ||
| Reclamações: | |||