Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120384
Nº Convencional: JTRP00032400
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200106050120384
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 505/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/07/13 IN CJ T4 ANOVII PAG49.
Sumário: I - Na fixação de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual, o tribunal apenas deve proceder à sua actualização, com base no coeficiente da inflação sobre os artigos de consumo corrente, quanto ao período decorrido desde a data da propositura da acção até à do encerramento da discussão em 1ª instância.
II - Quanto ao período anterior, cabe ao lesado tomar em consideração a desvalorização da moeda então ocorrida ao indicar o valor dos danos e ao formular o correspondente pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: