Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032400 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120384 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/07/13 IN CJ T4 ANOVII PAG49. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual, o tribunal apenas deve proceder à sua actualização, com base no coeficiente da inflação sobre os artigos de consumo corrente, quanto ao período decorrido desde a data da propositura da acção até à do encerramento da discussão em 1ª instância. II - Quanto ao período anterior, cabe ao lesado tomar em consideração a desvalorização da moeda então ocorrida ao indicar o valor dos danos e ao formular o correspondente pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |