Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002064 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DECISÃO NATUREZA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110019150449 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TUTELAR DE MENORES PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART13 ART16 ART30 ART49 ART50. LOTJ87 ART27 B ART41 N1 ART44. | ||
| Sumário: | I - As medidas aplicáveis através do processo tutelar regulado nos artigos 30 e seguintes da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei n. 314/78 ), ao menos nos casos previstos nos artigos 13 e 16, destinam-se a prevenir situações de futura delinquência de cariz criminal. II - Assim o respectivo processo deve ter-se como abarcado nas " causas de natureza penal " a que se refere o artigo 27 da Lei n. 38/87, para efeitos de determinação da competência das secções do Tribunal da Relação. | ||
| Reclamações: | |||