Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150449
Nº Convencional: JTRP00002064
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PROCESSO TUTELAR
DECISÃO
NATUREZA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199110019150449
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TUTELAR DE MENORES PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART13 ART16 ART30 ART49 ART50.
LOTJ87 ART27 B ART41 N1 ART44.
Sumário: I - As medidas aplicáveis através do processo tutelar regulado nos artigos 30 e seguintes da Organização Tutelar de Menores ( Decreto-Lei n. 314/78 ), ao menos nos casos previstos nos artigos 13 e 16, destinam-se a prevenir situações de futura delinquência de cariz criminal.
II - Assim o respectivo processo deve ter-se como abarcado nas " causas de natureza penal " a que se refere o artigo 27 da Lei n. 38/87, para efeitos de determinação da competência das secções do Tribunal da Relação.
Reclamações: