Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021217 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | MULTA CRIMINAL COIMA ACTUALIZAÇÃO ARMA NÃO MANIFESTADA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA ARMA CAÇADEIRA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706049740300 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | D 37313 DE 1949/02/21 ART66 ART41. DL 131/82 DE 1982/04/23. DL 399/93 DE 1993/12/03 ART6 ART7 ART9. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART21. CP95 ART109 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/01/26 IN CJ T1 ANOVIII PAG60. AC RE DE 1983/06/14 IN CJ T3 ANOVIII PAG345. | ||
| Sumário: | I - O montante da então multa ( agora coima - conforme Decreto-Lei 399/93, de 3 de Dezembro ) prevista nos artigos 66 e 41 do Decreto 37313 de 21 de Fevereiro de 1949 não foi actualizado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril, diploma que não se aplica às multas criminais, mas apenas às « taxas e emolumentos :. II - Apesar da falta de manifesto e da falta de licença de uso e porte de arma de caça e da falta de qualquer documento que habilitasse o arguido ao exercício da caça, a arma em questão não deve ser declarada perdida a favor do Estado, visto não se tratar de objecto perigoso por natureza e as circunstâncias do caso - ter sido surpreendido transportando a arma, ainda que carregada - não indiciarem perigo para a comunidade ou risco sério de utilização, em situação similar. | ||
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