Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750820
Nº Convencional: JTRP00022635
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: HERANÇA INDIVISA
HERDEIRO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199712099750820
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 572/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2.
CCIV66 ART2088 ART2089 ART2091 N1.
Sumário: I - Na acção proposta contra A. e B. para serem condenados a fechar uma porta que abriram, deixando de passar pelo prédio do autor, e a destruir uma fossa de modo a impedir a infiltração das águas do saneamento, se os réus, na contestação, alegam que o prédio onde as obras foram feitas pertence a uma herança ilíquida e indivisa de que, eles, réus são também co-herdeiros, facto que o autor aceita, os demandados são parte ilegítima na acção e não é admissível a intervenção principal dos demais herdeiros.
Reclamações: