Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022635 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | HERANÇA INDIVISA HERDEIRO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199712099750820 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 572/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2. CCIV66 ART2088 ART2089 ART2091 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção proposta contra A. e B. para serem condenados a fechar uma porta que abriram, deixando de passar pelo prédio do autor, e a destruir uma fossa de modo a impedir a infiltração das águas do saneamento, se os réus, na contestação, alegam que o prédio onde as obras foram feitas pertence a uma herança ilíquida e indivisa de que, eles, réus são também co-herdeiros, facto que o autor aceita, os demandados são parte ilegítima na acção e não é admissível a intervenção principal dos demais herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||