Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050693
Nº Convencional: JTRP00009036
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199011079050693
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 NA REDACÇÃO DO DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1.
DL 356/89 DE 1989/10/17 ART1 ART3.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 356/89, de 17 de Outubro, em processo contra-ordenacional, o prazo de recurso para os tribunais das decisões da aplicação das coimas pelas autoridades administrativas foi alargado, passando a ser de 8 dias.
II - Tal prazo aplica-se aos processos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma, salvo quando da sua aplicabilidade resultar agravação da sanção a aplicar ao arguido.
Reclamações: