Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033793 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO A REPARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201210111260 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 800/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BII N1 N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART3 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG252. | ||
| Sumário: | I - Para haver direito à reparação de um acidente de trabalho, basta a dependência económica do trabalhador acidentado em relação à pessoa a quem presta serviço, não sendo absolutamente necessária a existência de um contrato de trabalho. II - A lei estabelece uma presunção "juris tantum" de que o trabalhador acidentado está na dependência económica da pessoa em proveito da qual presta serviços, competindo a esta ilidir essa presunção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |