Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111260
Nº Convencional: JTRP00033793
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A REPARAÇÃO
Nº do Documento: RP200201210111260
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 800/99
Data Dec. Recorrida: 01/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BII N1 N2.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG252.
Sumário: I - Para haver direito à reparação de um acidente de trabalho, basta a dependência económica do trabalhador acidentado em relação à pessoa a quem presta serviço, não sendo absolutamente necessária a existência de um contrato de trabalho.
II - A lei estabelece uma presunção "juris tantum" de que o trabalhador acidentado está na dependência económica da pessoa em proveito da qual presta serviços, competindo a esta ilidir essa presunção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: