Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530654
Nº Convencional: JTRP00023388
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: FACTO ILÍCITO
COMISSÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
Nº do Documento: RP199804289530654
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 91/93
Data Dec. Recorrida: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N208 PAG300.
Sumário: I - Há responsabilidade civil do comitente pelo facto ilícito praticado pelo comissário no exercício da função que aquele lhe confiou, quando este, quer pela natureza dos actos de que foi incumbido quer pela dos instrumentos ou objectos que lhe foram confiados, se encontra numa posição especialmente adequada à prática de tal facto.
II - A responsabilidade civil do comitente, banco comercial, não cessa quando não haja prova de que o comissário, seu empregado, tenha tirado benefício pessoal do desvio de fundos que comprovadamente lhe foram entregues nas instalações de uma agência desse banco para aí serem depositados.
Reclamações: