Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023388 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | FACTO ILÍCITO COMISSÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199804289530654 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N208 PAG300. | ||
| Sumário: | I - Há responsabilidade civil do comitente pelo facto ilícito praticado pelo comissário no exercício da função que aquele lhe confiou, quando este, quer pela natureza dos actos de que foi incumbido quer pela dos instrumentos ou objectos que lhe foram confiados, se encontra numa posição especialmente adequada à prática de tal facto. II - A responsabilidade civil do comitente, banco comercial, não cessa quando não haja prova de que o comissário, seu empregado, tenha tirado benefício pessoal do desvio de fundos que comprovadamente lhe foram entregues nas instalações de uma agência desse banco para aí serem depositados. | ||
| Reclamações: | |||