Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015839 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA PENHORA OBJECTO ARRENDAMENTO EFEITOS PAGAMENTO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520721 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART842 N1. | ||
| Sumário: | I - Efectuada a penhora de um prédio arrendado, o senhorio executado deixa de ter legitimidade para proceder à cobrança das rendas respectivas, ficando também o senhorio impedido de intentar acção de despejo por falta de pagamento dessas rendas. | ||
| Reclamações: | |||