Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520721
Nº Convencional: JTRP00015839
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
PENHORA
OBJECTO
ARRENDAMENTO
EFEITOS
PAGAMENTO
RENDA
Nº do Documento: RP199512199520721
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 114/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART842 N1.
Sumário: I - Efectuada a penhora de um prédio arrendado, o senhorio executado deixa de ter legitimidade para proceder à cobrança das rendas respectivas, ficando também o senhorio impedido de intentar acção de despejo por falta de pagamento dessas rendas.
Reclamações: