Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430632
Nº Convencional: JTRP00012929
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199410129430632
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: MAIORIA COM UM DEC VOT
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG238
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIRM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 232/79 DE 1979/07/24.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
CP82 ART2 N2.
CONST92 ART29 N4.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CE94 ART87 N2 ART135.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 AER3 N2.
Sumário: O novo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, converteu a transgressão prevista e punida pelos artigos 1 e 3, n. 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, na contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 87, n. 2 desse Código, pelo que a conduta naquela prevista foi despenalizada.
Reclamações: