Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012929 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410129430632 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIRM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 232/79 DE 1979/07/24. DL 433/82 DE 1982/10/27. CP82 ART2 N2. CONST92 ART29 N4. DL 114/94 DE 1994/05/03. CE94 ART87 N2 ART135. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 AER3 N2. | ||
| Sumário: | O novo Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, converteu a transgressão prevista e punida pelos artigos 1 e 3, n. 2 do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, na contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 87, n. 2 desse Código, pelo que a conduta naquela prevista foi despenalizada. | ||
| Reclamações: | |||