Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450825
Nº Convencional: JTRP00014422
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
FIADOR
Nº do Documento: RP199503209450825
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1368/93
Data Dec. Recorrida: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299.
AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304.
Sumário: I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência dos réus deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito que envolva tal responsabilidade.
II - O chamamento à autoria pressupõe o direito de regresso dos réus contra o chamado.
III - Só os primitivos réus virão a ser condenados por só contra eles ter sido formulado o pedido.
Reclamações: