Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014422 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA FIADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199503209450825 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1368/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178. AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N301 PAG304. | ||
| Sumário: | I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência dos réus deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito que envolva tal responsabilidade. II - O chamamento à autoria pressupõe o direito de regresso dos réus contra o chamado. III - Só os primitivos réus virão a ser condenados por só contra eles ter sido formulado o pedido. | ||
| Reclamações: | |||