Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420455
Nº Convencional: JTRP00012747
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199406019420455
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 126/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B PARTE FINAL.
Sumário: I - É adequada à realidade dos nossos padrões económico-financeiros a quantia de 2500000 escudos como indemnização pela perda do direito à vida de uma pessoa com 21 anos de idade.
II - À vida humana deve atribuir-se o valor supremo enquanto vida terrestre, já que ela é o pressuposto de todos os outros bens terrenos de que o ser humano pode usufruir.
III - Reconhecendo-se, também, que, em termos absolutos, o mesmo valor terá a vida de qualquer pessoa, independentemente das respectivas condições individuais de saúde, idade ou inteligência, em consonância com o relativismo que caracteriza a quantia compensatória pela perda do direito à vida, natural é que se aceite como humanamente razoável, um maior valor quando a perda se refere a um jovem com uma vida presumivelmente longa à sua frente.
Reclamações: