Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002066 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO NULIDADE DE DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105099050918 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1. CPC67 ART158 N1 ART511 N5 ART659 N2 ART666 N3 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC STJ DE 1987/11/11 IN BMJ N371 PAG374. | ||
| Sumário: | I - Como se prescreve nos artigos 158, n. 1 e 659, n. 2, do Código de Processo Civil, todas as decisões devem ser fundamentadas. II - A falta de fundamentação que acarreta a nulidade que no artigo 668, n. 1, alínea b) se prevê em relação a sentença, produz as mesmas consequências quanto aos despachos - artigo 666, n. 3, do Codigo de Processo Civil. III - Todavia, só a falta de fundamentação absoluta acarreta essa nulidade, não bastando para que se verifique que a fundamentação seja incompleta ou deficiente, como sucede no caso de indeferimento de reclamação ao questionário em que o juiz recusa certos quesitos com o fundamento de que não tem interesse. IV - Interposto recurso do despacho de indeferimento referido, a questão deixa de ter interesse, face ao disposto no artigo 511, n. 5, do Código de Processo Civil, pois o objecto daquele é mesmo o de saber se os quesitos novos devem ou não ser formulados. V - A acção de reivindicação serve para o proprietário exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence - artigo 1311, n. 1, do Código Civil. VI - Reconhecida a propriedade pelos próprios R.R. e não invocando estes qualquer tipo de relação, de carácter real ou obrigacional, que lhes legitime a posse ou detenção, tem de ser decretada a restituição. | ||
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