Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050918
Nº Convencional: JTRP00002066
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
NULIDADE DE DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199105099050918
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1.
CPC67 ART158 N1 ART511 N5 ART659 N2 ART666 N3 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC STJ DE 1987/11/11 IN BMJ N371 PAG374.
Sumário: I - Como se prescreve nos artigos 158, n. 1 e 659, n. 2, do Código de Processo Civil, todas as decisões devem ser fundamentadas.
II - A falta de fundamentação que acarreta a nulidade que no artigo 668, n. 1, alínea b) se prevê em relação a sentença, produz as mesmas consequências quanto aos despachos - artigo 666, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
III - Todavia, só a falta de fundamentação absoluta acarreta essa nulidade, não bastando para que se verifique que a fundamentação seja incompleta ou deficiente, como sucede no caso de indeferimento de reclamação ao questionário em que o juiz recusa certos quesitos com o fundamento de que não tem interesse.
IV - Interposto recurso do despacho de indeferimento referido, a questão deixa de ter interesse, face ao disposto no artigo 511, n. 5, do Código de Processo Civil, pois o objecto daquele é mesmo o de saber se os quesitos novos devem ou não ser formulados.
V - A acção de reivindicação serve para o proprietário exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence - artigo 1311, n. 1, do Código Civil.
VI - Reconhecida a propriedade pelos próprios R.R. e não invocando estes qualquer tipo de relação, de carácter real ou obrigacional, que lhes legitime a posse ou detenção, tem de ser decretada a restituição.
Reclamações: