Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120518
Nº Convencional: JTRP00031742
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CASAMENTO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CÔNJUGE
RESTITUIÇÃO
DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
Nº do Documento: RP200105220120518
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 280/99
Data Dec. Recorrida: 03/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG /DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1730 ART424 ART473 ART474.
Sumário: I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda, por marido e mulher, como promitentes-compradores, na pendência do casamento, com pagamento do respectivo preço, o crédito relativo à celebração do contrato prometido ficou a fazer parte do património comum do casal.
II - A cessão onerosa dessa posição contratual a terceiro, por um dos cônjuges que recebeu o preço, implica a obrigação de restituição desse preço ao património comum do casal.
III - Decretado entretanto o divórcio, o meio adequado a essa restituição é a partilha do património comum do casal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: