Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031742 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CASAMENTO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CÔNJUGE RESTITUIÇÃO DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120518 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG /DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1730 ART424 ART473 ART474. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda, por marido e mulher, como promitentes-compradores, na pendência do casamento, com pagamento do respectivo preço, o crédito relativo à celebração do contrato prometido ficou a fazer parte do património comum do casal. II - A cessão onerosa dessa posição contratual a terceiro, por um dos cônjuges que recebeu o preço, implica a obrigação de restituição desse preço ao património comum do casal. III - Decretado entretanto o divórcio, o meio adequado a essa restituição é a partilha do património comum do casal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |