Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035334 | ||
| Relator: | ORLANDO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS DESPACHO DE PRONÚNCIA FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200212040210290 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 B C ART287 N2 ART307 N1 ART308 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2001/11/21 IN CJ T5 ANOXXVI PAG225. AC RL DE 2001/03/21 IN CJ T2 ANOXXVI PAG131. | ||
| Sumário: | A lei permite que o despacho de pronúncia seja proferido por remissão para as razões de facto de direito enunciadas no requerimento de abertura da instrução. Se o requerimento de abertura de instrução tivesse as deficiências geradoras de nulidade apontadas pelo recorrente, o modo de as colmatar era convidar o requerente ao aperfeiçoamento do mesmo, logo que foi apresentado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |