Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210290
Nº Convencional: JTRP00035334
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
DESPACHO DE PRONÚNCIA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200212040210290
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 B C ART287 N2 ART307 N1 ART308 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2001/11/21 IN CJ T5 ANOXXVI PAG225.
AC RL DE 2001/03/21 IN CJ T2 ANOXXVI PAG131.
Sumário: A lei permite que o despacho de pronúncia seja proferido por remissão para as razões de facto de direito enunciadas no requerimento de abertura da instrução.
Se o requerimento de abertura de instrução tivesse as deficiências geradoras de nulidade apontadas pelo recorrente, o modo de as colmatar era convidar o requerente ao aperfeiçoamento do mesmo, logo que foi apresentado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: