Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020421
Nº Convencional: JTRP00029200
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200007060020421
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 267/95
Data Dec. Recorrida: 03/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART29 ART30.
Sumário: Demonstrando-se que o veículo da Autora circulava a cerca de 50 centímetros da berma direita da estrada, onde entroncava uma estrada com um sinal STOP, de onde provinha o veículo segurado do Réu, sendo embatido por este no lado direito, entre o farol dianteiro e a porta da frente, quando já entrava na zona do entroncamento, é de presumir que o veículo segurado no Réu não respeitou o sinal STOP, apesar de se não ter provado directamente esse facto, como fora questionado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: