Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029200 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020421 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART29 ART30. | ||
| Sumário: | Demonstrando-se que o veículo da Autora circulava a cerca de 50 centímetros da berma direita da estrada, onde entroncava uma estrada com um sinal STOP, de onde provinha o veículo segurado do Réu, sendo embatido por este no lado direito, entre o farol dianteiro e a porta da frente, quando já entrava na zona do entroncamento, é de presumir que o veículo segurado no Réu não respeitou o sinal STOP, apesar de se não ter provado directamente esse facto, como fora questionado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |