Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140187
Nº Convencional: JTRP00001544
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: RP199105279140187
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII.
CC66 ART762 N2.
CCOM888 ART429.
PORT 633/71 DE 1971/11/19 CL2 CL4 CL5 CL26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ 342 PAG291.
AC RP DE 1990/03/12 IN PROC0409070.
AC RP DE 1990/05/21 IN PROC0409284.
Sumário: I- O seguro da responsabilidade civil por acidentes de trabalho e um seguro obrigatorio e constitui um verdadeiro contrato a favor de terceiro, que não pode defraudar o escopo de protecção aos sinistrados visado pelo legislador.
II- Consequentemente, determinadas inexactidões prestadas pelo segurado não são susceptiveis de invalidar o referido contrato, desde que não sejam fraudulentas.
III- Verifica-se a natureza fraudulenta dessas inexactidões quando o segurado indica a seguradora um numero de trabalhadores menor que o verdadeiro e/ou quando refere montantes salariais muito inferiores aos efectivamente pagos, ocultando, assim, deliberadamente e com o intuito de se subtrair aos premios devidos, circunstancias conhecidas com manifesta repercussão e influencia na apreciação do risco.
IV- Nestes casos o seguro e nulo.
Reclamações: