Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022043 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CHEQUE SUBSTITUIÇÃO LETRA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710069750735 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - São da responsabilidade do autor as despesas ocasionadas com a emissão das letras que substituíram os cheques iniciais, não se tendo provado que essa substituição foi proposta pelo réu. | ||
| Reclamações: | |||