Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750735
Nº Convencional: JTRP00022043
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CHEQUE
SUBSTITUIÇÃO
LETRA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199710069750735
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG211
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/95-1
Data Dec. Recorrida: 12/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Sumário: I - São da responsabilidade do autor as despesas ocasionadas com a emissão das letras que substituíram os cheques iniciais, não se tendo provado que essa substituição foi proposta pelo réu.
Reclamações: