Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910755
Nº Convencional: JTRP00027882
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP200001199910755
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE COM * 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 61/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART410 N1 N2 ART412 N3 N4.
CPC95 ART690-A N1 N2 N3.
Sumário: I - Tendo o arguido-recorrente impugnado a decisão de facto, indicando genericamente a factualidade atinente ao elemento subjectivo do crime, incorrectamente julgada, e o meio probatório - o depoimento de um seu co-arguido - que, na sua perspectiva impunha uma decisão diversa ( em julgamento procedeu-se à gravação das provas ), mas omitindo a transcrição da passagem da gravação em que se funda o recurso, como lhe competia, impõe-se a rejeição do mesmo, a tal não obstando o facto de o tribunal por sua iniciativa ter procedido às declarações do recorrente e daquele co-arguido e de, por iniciativa do Ministério Público, na resposta, ter vindo a ser efectuada a transcrição do depoimento de uma testemunha.
II - Sob pena de postergação do princípio da verdade material, o tribunal de recurso, se o achar necessário, pode ordenar que se proceda à transcrição de outros depoimentos, além dos transcritos pelo recorrente e, eventualmente, pelos restantes sujeitos processuais afectados pelo recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: