Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631131
Nº Convencional: JTRP00020472
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE ACORDO
LICITAÇÕES
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199702139631131
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1352 N2 N4 ART1363.
Sumário: I - Tendo sido citados os interessados não só para os termos do inventário como também para a conferência de interessados, constando da descrição de bens, de que também foram notificados, que para partilhar havia apenas um imóvel, não havendo qualquer questão a submeter à conferência de interessados e não havendo acordo sobre a partilha até porque apenas compareceu o cabeça de casal, impunha-se a abertura imediata de licitações sem necessidade de dar aos interessados qualquer outro conhecimento que não fosse, como foi, o da realização da conferência de interessados.
Reclamações: