Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020472 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS NOTIFICAÇÃO FALTA DE ACORDO LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702139631131 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1352 N2 N4 ART1363. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido citados os interessados não só para os termos do inventário como também para a conferência de interessados, constando da descrição de bens, de que também foram notificados, que para partilhar havia apenas um imóvel, não havendo qualquer questão a submeter à conferência de interessados e não havendo acordo sobre a partilha até porque apenas compareceu o cabeça de casal, impunha-se a abertura imediata de licitações sem necessidade de dar aos interessados qualquer outro conhecimento que não fosse, como foi, o da realização da conferência de interessados. | ||
| Reclamações: | |||