Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050273
Nº Convencional: JTRP00028914
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200004100050273
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1018/95-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART916 ART309 ART331 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/05 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG63.
AC STJ DE 1996/04/18 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG29.
AC STJ DE 1996/06/27 IN BMJ N458 PAG315.
Sumário: I - A acção em que o Autor pretende a condenação da Ré a pagar-lhe uma indemnização pela construção deficiente da fracção autónoma que lhe vendeu, não cabe no âmbito de previsão do n.3 do artigo 916 do Código Civil.
II - Tal acção apenas está sujeita ao prazo do artigo 309 do mesmo Código.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: