Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0406591
Nº Convencional: JTRP00010137
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACÓRDÃO
NULIDADE
DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199001230406591
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
Sumário: Contém-se no objecto de pedido e não padece por isso da nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea e), "in fine", do Código de Processo Civil a decisão que sobre o pedido de denúncia para habitação de vários contratos de arrendamento julga procedente a acção quanto a um desses contratos sobre a consideração de que o respectivo objecto satisfaz as necessidades habitacionais do senhorio.
Reclamações: