Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950381
Nº Convencional: JTRP00026303
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENFEITORIAS ÚTEIS
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENS PRÓPRIOS
BENS COMUNS
Nº do Documento: RP199906079950381
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 227/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1733 N2.
Sumário: I - As benfeitorias realizadas em bens próprios de um dos cônjuges ( as necessárias e as úteis ), no regime de comunhão de adquiridos, são bens comuns.
Reclamações: