Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010001 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199306089330937 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 N1 ART35. CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - No processo expropriativo não pode atender-se à servidão "non aedificandi" como factor desvalorizante da parcela não expropriada. II - O processo de expropriação por utilidade pública não é o meio adequado para se apreciar a questão da indemnização por desvalorização da parte não expropriada do prédio, resultante de uma servidão "non aedificandi". | ||
| Reclamações: | |||