Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330937
Nº Convencional: JTRP00010001
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP199306089330937
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 N1 ART35.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - No processo expropriativo não pode atender-se à servidão "non aedificandi" como factor desvalorizante da parcela não expropriada.
II - O processo de expropriação por utilidade pública não é o meio adequado para se apreciar a questão da indemnização por desvalorização da parte não expropriada do prédio, resultante de uma servidão "non aedificandi".
Reclamações: