Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621265
Nº Convencional: JTRP00025443
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CRÉDITO
PAGAMENTO
CHEQUE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199903099621265
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 110-C/93
Data Dec. Recorrida: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART38.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - O simples facto de um credor ter sido informado de que um cheque não tinha provisão não é suficiente para que se possa considerar que houve apresentação do cheque a pagamento e que este lhe foi recusado.
II - Quem alegar o pagamento através de um cheque cruzado, tem o ónus de provar que o credor depositou o cheque, e este obteve boa cobrança.
Reclamações: