Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025443 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CRÉDITO PAGAMENTO CHEQUE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199903099621265 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - O simples facto de um credor ter sido informado de que um cheque não tinha provisão não é suficiente para que se possa considerar que houve apresentação do cheque a pagamento e que este lhe foi recusado. II - Quem alegar o pagamento através de um cheque cruzado, tem o ónus de provar que o credor depositou o cheque, e este obteve boa cobrança. | ||
| Reclamações: | |||