Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010258 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199001250309689 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART753 N1. | ||
| Sumário: | Se a petição inicial não é inepta por falta de causa de pedir, mas sim omissa por falta de factos necessários ao reconhecimento do direito do autor, há lugar à improcedência da acção e não à absolvição da instância. | ||
| Reclamações: | |||