Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309689
Nº Convencional: JTRP00010258
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199001250309689
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART753 N1.
Sumário: Se a petição inicial não é inepta por falta de causa de pedir, mas sim omissa por falta de factos necessários ao reconhecimento do direito do autor, há lugar à improcedência da acção e não à absolvição da instância.
Reclamações: