Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029212 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200007100050728 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART10 N3 ART17 N3. CPC95 ART381 N1 ART387 N3. | ||
| Sumário: | Estando avaliadas em 5.000 contos as parcelas expropriadas para um aterro sanitário e centro de triagem com obras já adjudicadas no valor de um milhão de contos e tendo sido autorizada a posse administrativa à Associação de Municípios do Vale do Douro, não deve ser deferida, por desproporcional, a providência cautelar para que aquela Associação não pratique quaisquer actos nesses terrenos, mesmo que possa vir a declarar-se a caducidade da expropriação por não ter sido constituída a arbitragem no prazo de um ano, pois, isso apenas atrasará a construção da obra pela necessária renovação da expropriação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |