Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050728
Nº Convencional: JTRP00029212
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200007100050728
Data do Acordão: 07/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 289/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CEXP91 ART10 N3 ART17 N3.
CPC95 ART381 N1 ART387 N3.
Sumário: Estando avaliadas em 5.000 contos as parcelas expropriadas para um aterro sanitário e centro de triagem com obras já adjudicadas no valor de um milhão de contos e tendo sido autorizada a posse administrativa à Associação de Municípios do Vale do Douro, não deve ser deferida, por desproporcional, a providência cautelar para que aquela Associação não pratique quaisquer actos nesses terrenos, mesmo que possa vir a declarar-se a caducidade da expropriação por não ter sido constituída a arbitragem no prazo de um ano, pois, isso apenas atrasará a construção da obra pela necessária renovação da expropriação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: