Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620475
Nº Convencional: JTRP00020987
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199702259620475
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9298/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 N2 ART1874 ART1878.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/12/20 IN JR ANOXIV PAG963.
AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG222.
AC RP DE 1975/04/02 IN BMJ N247 PAG212.
Sumário: I - Para que haja violação dos deveres conjugais é necessário que a violação seja grave ou reiterada e, ainda, que seja essencial.
II - Com a essencialidade quer dizer-se que é necessário que ela comprometa a possibilidade de vida em comum.
III - A expressão " puta " dirigida pelo marido à mulher, mesmo em ambiente de baixa educação e entre pessoas afeitas a linguagem desbragada é por si mesma altamente ofensiva da mulher a quem são endereçadas, atingindo com o seu próprio conteúdo as bases éticas da sociedade conjugal.
Reclamações: